sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Lei de Acesso à Informação


A Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18/11/2011) entrará em vigor em 18 de maio de 2012 e regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do art. 5°, inciso II, do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição Federal, altera a Lei n° 8.112/1990 e revoga a Lei n° 11.111/2005 e dispositivos da Lei n° 8.159/1991.
A lei ficou conhecida por acabar com o sigilo eterno de documentos, mas sua importância é considerada por garantir e facilitar o acesso às informações. Cidadãos podem solicitar, sem precisar de justificativa, dados sobre a Administração Pública.
Apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantirá aos cidadãos o direito de obter o acesso a documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo e ser descumprimento constituirá conduta ilícita, caracterizando responsabilidade do agente público.
A norma obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados, Municípios e todos os poderes a assegurarem e garantirem o exercício da transparência da função pública de tal modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão governamental e o desempenho dos órgãos e servidores públicos.
A partir de 18 de maio de 2012 todos os cidadãos poderão solicitar cópia de qualquer informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pelas repartições públicas, que deverão responder em até 20 dias.
O acesso à informação assegura o direito do cidadão de obter:
- orientação sobre procedimentos para a consecução de acesso bem como sobre o local onde poderá ser obtida a informação almejada;
- A informação produzida ou custodiada por pessoa física ou jurídica ou entidade privada de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidade, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive à sua política, organização e serviços;
- informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
- informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e, resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas  realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Ano Novo, Vida Nova

Estou colocando em pratica o meu primeiro projeto para 2012, exercitar a minha capacidade criativa, interagir com o mundo virtual e, quem sabe, compartilhar algumas experiências. Se vai dar certo ou não, só o tempo dirá. Afinal, uma longa caminhada se inicia com o primeiro passo. Espero que esta seja uma viagem inovadora onde possamos nos divertir e compartilhar experiências.